Apostila para elaboração do Contrato de Prestação de Serviço para editores

SUMÁRIO

00 – SEÇÃO INTRODUTÓRIA

01 – OBJETO

02 – PRAZO

03 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

04 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

05 – TURNOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

06 – ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES

07 – DIREITOS AUTORAIS E COMERCIALIZAÇÃO DA OBRA

08 – PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

09 – ENCARGOS

10 – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E RECISÃO

11 – DISPOSIÇÕES FINAIS

ANEXO I – TERMO ADITIVO AO CONTRATO

 

 

 

 

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MODELO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que entre si celebram (nome da empresa que contrata), sociedade empresária limitada, com sede na (endereço da empresa que contrata). inscrita no CNPJ sob n° (CNPJ da empresa que contrata), representada neste ato por (representante legal da empresa que contrata), (cargo do representante legal da empresa que contrata), doravante denominada CONTRATANTE,

e de outro lado, (empresa do editor), sociedade empresária limitada, com sede na (endereço da empresa do editor), inscrita no CNPJ sob nº (CNPJ da empresa do editor), representada neste ato por (representante legal da empresa do editor), (cargo do representante legal da empresa do editor), no presente denominada CONTRATADA,

 

e tendo (nome completo de quem vai editar), de nome artístico (nome artístico de quem vai editar), editor, residente à (endereço de quem vai editar), doravante designado INTERVENIENTE.

 

RESOLVEM as partes, de comum acordo, celebrar o presente contrato, mediante as seguintes cláusulas e condições:

 

 

1 – DO OBJETO

Cláusula primeira – O objeto do presente contrato é o fornecimento pela CONTRATADA da prestação de serviços de edição/montagem (se houver prestação de serviços que ultrapassem as tarefas de editor/montador, dispostas no Parágrafo Segundo, como por exemplo: correção de cor, finalização, legendagem etc., relacioná-las aqui) pessoalmente pelo INTERVENIENTE, no âmbito da (tipo de obra: ex. documentário) (nome da obra: ex. Cocoricó) provisoriamente denominada OBRA, que é produzida pela CONTRATANTE, bem como o aluguel do equipamento.

 

Parágrafo primeiro – O serviços de edição/montagem consistem em:

– Assistir, selecionar e ordenar o material gravado;

– Definir os cortes;

– Construir o primeiro corte seguindo as indicações do roteiro e do diretor;

– Identificar a necessidade de material extra: videografismo, trilha sonora, imagens adicionais, textos em off etc;

– Inserir trilha sonora, videografismo e material de arquivo nas sequências;

– Orientar o trabalho do assistente de edição;

– Apresentar a edição final e fazer as alterações necessárias, respeitando o prazo estipulado em contrato.

 

Parágrafo segundo – Além das tarefas de editor/montador, este contrato também abrange a prestação dos seguintes serviços:

(listar tarefas extras)

 

Parágrafo terceiro – O equipamento objeto da locação consiste em:

(descrição da ilha de edição).

 

2- DO PRAZO

Cláusula segunda – Este contrato é celebrado pelo prazo de ( X meses ou semanas ou dias ou horas) consecutivas (ou data de início e fim), contadas da data de assinatura, prorrogável apenas por aditivo contratual.

 

3- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Cláusula terceira – Durante o prazo de vigência desse contrato, a CONTRATADA se obriga a:

 

I – Fornecer os serviços de edição/montagem da OBRA e demais serviços previstos no objeto deste contrato, exclusivamente através do INTERVENIENTE, nas dependências da CONTRATANTE;

 

II – Utilizar e guardar adequadamente todo o material e equipamentos disponibilizados pela CONTRATANTE;

 

III – Garantir que o INTERVENIENTE siga o cronograma apresentado pela CONTRATANTE;

 

IV – Informar a CONTRATANTE sobre a execução do cronograma e sobre a condição do material e equipamento fornecidos;

 

V – Garantir que o INTERVENIENTE cumpra as determinações da direção artística, técnica e administrativa do CONTRATANTE;

 

VI – Apresentar o primeiro corte da OBRA para CONTRATANTE no dia (data DD/MM/AAAA) e o corte final no dia (data DD/MM/AAAA), justificando eventual atraso tão logo seja detectado;

 

VII – Cumprir todas as obrigações legais com relação ao INTERVENIENTE, especialmente no quanto às questões trabalhistas, inclusive remuneração, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade;

 

VIII – A CONTRATADA e o INTERVENIENTE se obrigam a manter o sigilo e a confidencialidade sobre todo material fornecido pela CONTRATANTE.

 

Parágrafo primeiro – A CONTRATADA não poderá ser responsabilizada pelo atraso na prestação de serviços, caso a CONTRATANTE não disponibilize ao tempo e modo todo o material necessário à edição/montagem e demais serviços;

 

Parágrafo segundo – A CONTRATADA é o responsável pela manutenção do equipamento objeto da locação (ilha de edição), devendo mantê-lo em boas condições a fim de não interferir no cronograma da OBRA;

 

4 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

Cláusula quarta – Durante o prazo de vigência desse contrato, a CONTRATANTE se obriga a:

 

I – Entregar o roteiro e o material bruto convertido, com áudio e vídeo sincronizados e organizado para a CONTRATADA, com o dimensionamento compatível com o cronograma previsto;

 

II – Fornecer todos os equipamentos necessários para a prestação de serviços, devendo o mobiliário do local de trabalho obedecer aos padrões ergonômicos definidos na norma vigente (Norma Regulamentadora nº 17 do Ministério do Trabalho e Emprego);

 

III – Apresentar o cronograma antes do início da prestação de serviços;

 

IV – Confirmar, por escrito, o recebimento do primeiro corte e do corte final nas datas em que forem entregues;

 

V – Inserir o nome, prenome ou pseudônimo do INTERVENIENTE nos créditos da OBRA, assinando a edição/montagem e outros serviços contratados, seguido da sigla “edt.”;

 

Parágrafo único – Na hipótese de outro profissional ser contratado para executar os serviços ora contratados após a extinção deste contrato a CONTRATANTE se obriga a manter o nome do INTERVENIENTE nos créditos.

 

5 – DOS TURNOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Cláusula quinta – O INTERVENIENTE prestará os serviços contratados em turnos de (nº horas) por dia, durante (nº dias) por semana;

 

Parágrafo primeiro – Fica permitido ao INTERVENIENTE realizar um intervalo de 1 hora durante o turno de trabalho para repouso e alimentação, sem prejuízo do turno de trabalho;

 

Parágrafo segundo – As horas trabalhadas que ultrapassarem o turno de trabalho serão registradas e devidamente pagas com um adicional de (X%) sobre o valor da hora acordada;

 

6 – DA ACUMULAÇÃO DE FUNÇÕES

 

Cláusula sexta – Qualquer atividade que não seja objeto deste contrato deverá ser previamente ajustada entre as partes contratantes, através de aditivo contratual, inclusive a respectiva remuneração, não podendo ser exigido do INTERVENIENTE nada além do que efetivamente contratado neste instrumento;

 

 

7 – DIREITOS AUTORAIS E COMERCIALIZAÇÃO DA OBRA

Cláusula sétima – A CONTRATADA e o INTERVENIENTE, por este instrumento e na melhor forma de direito, cedem e transferem à CONTRATANTE, na integralidade e a título universal, pelo tempo máximo de proteção legal da OBRA, em caráter total, definitivo, irrevogável e irretratável, para fins de utilização a qualquer tempo, no Brasil e/ou no exterior, todos os direitos autorais patrimoniais que eventualmente venham a ser reconhecidos sobre sua participação na produção da OBRA, decorrente da prestação de serviços prevista neste contrato, sem qualquer limitação quanto ao número de utilizações, reproduções ou exibições, que serão definidos a exclusivo critério da CONTRATANTE.

 

Parágrafo primeiro – A CONTRATADA e o INTERVENIENTE reconhecem que a CONTRATANTE é a única e exclusiva titular dos direitos autorais sobre a OBRA, incluindo roteiro, argumento, ideias e eventuais contribuições por parte do INTERVENIENTE na produção da OBRA que tenham ou não proteção pelo direito da propriedade intelectual, podendo a OBRA ser registrada, utilizada e explorada no âmbito nacional ou internacional em seu próprio nome ou no de eventuais cessionários e licenciados, a seu exclusivo critério. Esses direitos abrangem, embora não se limitem a exploração comercial da OBRA, no todo ou em parte, em qualquer veículo ou processo, seja de que natureza for, notadamente, mas não exclusivamente, Cinema (“Theatrical” e “Non-Theatrical”); todas as formas de vídeo doméstico (home video) incluindo Vídeo para Aluguel (“Home Video Rental”) e Vídeo para Venda Direta ao Consumidor (“Home Video Sell-Through”), nos formatos de videocassete (VHS), Disc Video Digital (DVD), Video Disc, vídeo interativo, CD-ROM e qualquer outra formato de vídeo, existente ou que venha a existir no futuro; Vídeo Institucional (“Public Video”) em qualquer formato, suporte e meio de transmissão, existente ou que venha a existir no futuro; “Video On Demand” em qualquer formato, suporte e meio de transmissão, existente ou que venha a existir no futuro; todas as formas de televisão incluindo Televisão de Programação Paga (“Pay-Per-View”); Televisão Paga (“Pay TV”); Televisão de Sinal Aberto (“Free TV”); Internet e outras mídias digitais (numéricas) interativas e assistidas por computador, meios multimídia e “on-line” (por cabo ou não); Hotéis; Motéis; exibições privadas em meios de transporte terrestres, aéreos, marítimos, fluviais e outros; telefonia celular, e quaisquer dispositivos eletrônicos que permitam a exibição de conteúdos audiovisuais, “downloading”, “streaming” e quaisquer outras formas de exploração da OBRA; exploração sobre trechos ou partes da OBRA (Stock Footage), de exploração em jogos e sistemas interativos e/ou dispositivos de leitura eletrônica e/ou dispositivos baseados ou assistidos por computador onde a obra audiovisual seja explorada/editada de maneira linear ou não linear; distribuição de outros produtos em outros formatos, tais como séries, episódios, minisséries, independentemente do veículo para o qual sejam destinados, sempre que tais produtos utilizem-se total ou parcialmente de material fílmico produzido para a obra audiovisual ou no mesmo processo de produção, direitos sobre o Negativo; direitos de comercialização de Remake, continuações e versões anteriores (sequel e prequel); direitos de “merchandising”, direitos de publicidade de outros produtos vinculados ou desvinculados da OBRA, direitos de publicação impressa, publicação musical e exploração do álbum com a trilha sonora, making-of, direitos de adaptação para minisséries, peça teatral, e outras obras, publicação de roteiros, dentre outros, a exclusivo critério da CONTRATANTE.

 

8 – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO

 

Cláusula oitava – Pela prestação de serviços e o aluguel do equipamento, a CONTRATANTE remunerará a CONTRATADA com a quantia de (valor do cachê: cifra e por extenso) por (unidade acordada: hora/dia/semana/mês/trabalho), a ser paga no (Xº dia útil) de cada mês, em até cinco dias úteis após a emissão da nota fiscal, sob pena de juros de 1% ao mês capitalizados e multa de 2%, sem prejuízo da atualização monetária;

 

Parágrafo primeiro – A execução integral deste contrato tem o preço total de (preço total: cifra e por extenso) por (duração total do serviço) de trabalho;

 

Parágrafo segundo – O preço total e semanal acordados poderão sofrer variação de acordo com o número de horas efetivamente laboradas;

 

Parágrafo terceiro – Havendo necessidade de uma pausa na execução do contrato por conta da CONTRATANTE, esta deverá arcar com uma multa equivalente à metade da remuneração que seria devida pelos serviços prestados por cada dia em que não houver trabalho;

 

Parágrafo quarto – A prorrogação do prazo deste contrato, a contratação de novas funções e a adequação do preço e forma de pagamento só poderão ser realizadas mediante Aditivo Contratual.

 

9 – ENCARGOS

1ª opção:

Cláusula nona – Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA todos os encargos tributários, fiscais, previdenciários e quaisquer outros que eventualmente incidam sobre os valores pagos em decorrência da prestação de serviços;

 

2ª opção:

Cláusula nona – Os valores pagos pela CONTRATANTE são líquidos, já deduzidos e recolhidos todos os encargos tributários, fiscais, previdenciários e quaisquer outros que incidam sobre os valores pagos à CONTRATADA pela prestação de serviços;

 

10 – INADIMPLEMENTO CONTRATUAL E RESCISÃO

Cláusula décima – O inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato, que não seja sanado após prévia notificação por escrito com antecedência mínima de (X dias), poderá resultar na sua extinção, sujeitando a parte inadimplente à multa compensatória de (X %) do valor do contrato.

 

Parágrafo primeiro – o presente contrato de prestação de serviços poderá ser rescindido imotivadamente, a qualquer tempo, mediante notificação escrita prévia de (X dias), com as seguintes consequências:

 

I – Pela CONTRATANTE, resultará na obrigação de pagar os dias já trabalhados pelo INTERVENIENTE, acrescido da metade dos valores que seriam devidos até o fim da prestação de serviços;

 

II – Pela CONTRATADA, devendo arcar com a metade dos valores que lhe seriam devidos até o fim da prestação de serviços à título de perdas e danos causados à CONTRATANTE;

 

Parágrafo segundo – As multas e indenizações previstas nesta cláusula décima e seu parágrafo primeiro são exigíveis a partir do quinto dia útil após a rescisão deste instrumento.

 

 

11 – DISPOSIÇÕES FINAIS

 

Cláusula décima primeira – As partes declaram que: (a) o não exercício, ou o atraso no exercício, de qualquer direito que seja assegurado por este contrato ou por lei não constituirá novação ou renúncia a tal direito, nem prejudicará o eventual exercício do mesmo; (b) quaisquer alterações ao presente contrato só serão válidas se formalizada por escrito; (c) a nulidade ou invalidade de qualquer das cláusulas contratuais não prejudicará a validade e eficácia do contrato (d) o presente contrato não estabelece vínculo de emprego entre a CONTRATANTE e o INTERVENIENTE;

 

Parágrafo único – Este acordo supera e cancela qualquer entendimento prévio mantido entre as partes a respeito do objeto nele previsto, ficando eleito pelas partes o foro do Município do Rio de Janeiro – RJ como o único competente, renunciando a qualquer outro para dirimir eventuais pendências decorrentes do presente contrato.

 

E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor, para um único efeito juntamente com as testemunhas abaixo.

Rio de Janeiro, ____ de ____________ de ______.

____________________________________

CONTRATANTE

____________________________________

CONTRATADO

 

 

TESTEMUNHAS:

 

1) __________________________ 2) _______________________

Nome: Nome:

RG: RG:

CPF/MF: CPF/MF:

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