Estatuto edt.

Estatuto Social da Associação de Profissionais de Edição Audiovisual

CAPÍTULO 1

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º – A edt. – ASSOCIAÇÃO DE PROFISSIONAIS DE EDIÇÃO AUDIOVISUAL, inscrita no CNPJ sob nº 16.785.535/0001-55, é uma associação civil sem fins lucrativos, fundada em 10 de março de 2012, com prazo de duração indeterminado, sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, situada no endereço Rua Belisário Távora, nº 467, apto S-206, Bairro Laranjeiras, CEP 22245-070, e caracterizada como entidade profissional, recreativa, assistencial e filantrópica.

Art. 2º – A Associação tem as seguintes finalidades:

I – Trabalhar pela união, organização, valorização e defesa do ofício de editor(a)/montador(a) e de assistente, visando o desenvolvimento técnico, artístico e financeiro da categoria;

II – Estimular e promover o desenvolvimento da prática e da teoria na formação profissional de seus(suas) associados(as), através de atividades como debates, palestras, seminários, cursos e outros eventos que visem o aprimoramento profissional daqueles(as);

III – Promover e manter intercâmbio informativo com outras associações e entidades afins, podendo delas participar ou promover atividades conjuntas;

IV – Produzir, distribuir e comercializar conteúdo audiovisual, cultural e artístico relacionado ao ofício da edição/montagem, inclusive trabalhos editoriais; e

V – Promover a formação de comissões ou grupos de trabalho para discussão e aprofundamento de assuntos pertinentes aos objetos sociais da Associação.

Art. 3º – A Associação será gerida pelos princípios da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como pelos princípios da representatividade, respeito aos direitos humanos e diversidade.

§ Único – A Associação terá número ilimitado de sócios(as), sem distinção de cor,  gênero, identidade sexual, nacionalidade, credo político ou religioso.

Art. 4º – A Associação não tem finalidade lucrativa e não distribuirá, entre seus(suas) associados(as), conselheiros(as), diretores(as), empregados(as) ou doadores(as), eventuais excedentes operacionais, brutos ou líquidos, dividendos, bonificações, participações ou parcelas de seu patrimônio, auferidos mediante o exercício de suas atividades, devendo aplicá-lo integralmente na consecução de seu objeto social – observada a possibilidade de remuneração pela prestação de serviços, nos termos do artigo 25º.

Art. 5º – A Associação terá um Regimento Interno, o qual disciplinará o seu funcionamento e será aprovado pela Assembleia Geral.

Art. 6º – Para atingir seus objetos sociais e finalidades estatutárias, a Associação poderá, a título exemplificativo:

I – Realizar eventos, seminários, cursos e outras atividades dessa natureza;

II – Prestar consultorias;

III – Promover pesquisas, publicações, artigos e demais atividades de natureza acadêmica e científica;

IV – Firmar Contratos de Gestão, Termos de Parceria, Termos de Fomento e quaisquer outros tipos de contratação junto ao Poder Público; e

V – Promover ações de advocacy em defesa dos interesses de seus(suas) associados(as).

Art. 7º – A Associação terá uma logomarca e uma identidade visual a serem definidas pela Diretoria Executiva e ratificadas em Assembleia Geral.

CAPÍTULO 2

DO QUADRO SOCIAL

Art. 8º – O quadro social será composto por pessoas físicas e jurídicas, observando as seguintes categorias:

I – Editor(a) – aquele(a) que tenha experiência profissional no campo da edição/montagem, comprovada por registro profissional em carteira de trabalho – DRT da categoria e/ou crédito em pelo menos 3 (três) produtos audiovisuais;

II – Assistente de edição – aquele(a) que tenha experiência profissional no campo da assistência de edição/montagem, comprovada por registro profissional em carteira de trabalho – DRT da categoria e/ou crédito em pelo menos 3 (três) produtos audiovisuais;

III – Estudante – aquele(a) maior de 18 (dezoito) anos que comprove anualmente, por documento hábil, sua condição de estudante em cursos regulares de cinema e/ou audiovisual;

IV – Professor(a) – aquele(a) que comprove, através de apresentação de currículo, formação de nível superior e atividade na área de ensino de cinema e/ou audiovisual;

V – Benemérito(a) – aquele(a) que tenha prestado relevantes serviços de Montagem/Edição na área de cinema e/ou audiovisual, de tal forma que justifique a Diretoria Executiva indicá-lo(a) para esta categoria, com aprovação da Assembleia Geral;

VI – Remido(a) – o(a) associado(a) que completar 25 (vinte e cinco) anos de pagamento integral e ininterrupto das anuidades e taxas de manutenção;

VII – Mantenedor(a) – pessoa física ou jurídica que fizer contribuições financeiras anuais, de tal forma que justifique a Diretoria Executiva indicá-lo(a) para esta categoria; e

VIII – Patrocinador(a) – pessoa física ou jurídica que tenha contribuído financeiramente com os eventos promovidos pela Associação, de tal forma que justifique a Diretoria Executiva indicá-lo(a) para esta categoria.

Art. 9º – Os(As) associados(as) não respondem solidária ou subsidiariamente pelas dívidas e obrigações da Associação.

Art. 10º – A proposta para admissão em uma das categorias definidas no artigo 8º acima deverá ser aprovada pela Diretoria Executiva, sendo que a admissão dos(as) membros(as) relacionados(as) nos incisos I a IV do referido artigo só será efetivada após pagamento da anuidade. 

§ Único – A Diretoria Executiva não está obrigada a apresentar os motivos da recusa de admissão.

Art. 11º – São isentos(as) do pagamento das anuidades os(as) associados(as) relacionados(as) no artigo 8°, incisos V a VIII deste Estatuto.

§ 1º – A anuidade poderá ser parcelada a critério da Diretoria Executiva.

§ 2º – A Diretoria Executiva poderá criar e instituir casos de carência, parcelamento, desconto, isenção ou outras formas de pagamento da contribuição.

Art. 12º – O pagamento da contribuição financeira anual é facultativo para os(as) associados(as) empossados(as) como membros(as) da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, durante o exercício do cargo. Caso o(a) associado(a) atue em prazo menor que um ano fiscal completo, ele(a) estará dispensado(a) do valor proporcional aos meses em que permaneceu no cargo.

Art. 13º – Os(As) associados(as) relacionados(as) no artigo 8°, incisos II e III, deste Estatuto poderão mudar de categoria por ato da Diretoria Executiva, independentemente de requerimento, com base no exercício profissional.

§ Único – Na hipótese de a Diretoria Executiva não realizar a mudança de categoria, poderá o(a) associado(a) fazer o respectivo requerimento para solicitá-la, juntando, para tanto, prova do seu exercício profissional.

CAPÍTULO 3

DOS DIREITOS E DEVERES DOS(AS) ASSOCIADOS(AS)

Art. 14º – Os(As) associados(as) relacionados(as) no artigo 8° deste Estatuto gozam dos seguintes direitos:

I – Receber as convocações e participar das Assembleias Gerais Ordinárias e Extraordinárias;

II – Utilizar a sigla da Associação nos créditos dos trabalhos que realizarem; e

III – Usufruir dos benefícios sociais, culturais e econômicos estabelecidos pela Associação.

§ 1º –  O exercício dos direitos previstos neste artigo 14º está condicionado à quitação das contribuições previstas neste Estatuto.

§ 2º – Apenas os(as) associados(as) previstos no artigo 8°, inciso I, II e V deste Estatuto podem votar e ser votados, e requerer à Diretoria Executiva a convocação extraordinária da Assembleia Geral.

§ 3º – A aprovação do requerimento previsto no § 2º acima está condicionada à exposição dos objetivos da convocação, bem como à assinatura de no mínimo 1/5 (um quinto) dos(as) associados(as).

§ 4º – Decorridos 30 (trinta) dias da entrega do requerimento, não tendo sido realizada a convocação, esta poderá ser realizada diretamente pelo(a) associado(a) requerente.

§ 5º. – É vetado o uso da sigla da edt em produtos, portfólios ou identidade visual dos(as) associados(as) que contenham conteúdo político partidário, discriminatório em relação à raça, orientação sexual, gênero, religião ou deficiência.

Art. 15º – O Regimento Interno poderá estabelecer detalhamentos nos direitos e deveres dos(as) associados(as), bem como na forma de admissão e/ou desligamento desses.

Art. 16º – Os(As) associados(as) relacionados(as) neste Estatuto têm os seguintes deveres:

I – Contribuir com o desenvolvimento da Associação;

II – Cumprir as disposições deste Estatuto e do Regimento Interno e as deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva da Associação;

III – Prezar pela manutenção dos bens materiais da Associação;

IV – Manter as informações cadastrais atualizadas; e

V – Seguir o Código de Ética profissional da categoria.

Art. 17º – O(A) associado(a) que, verbalmente ou por escrito, fizer declarações inverídicas atentatórias à Associação, está sujeito às penas cominadas no artigo 18° deste Estatuto.

Art. 18º – A transgressão de quaisquer deveres sociais e/ou disposições deste Estatuto, do Regimento Interno, do Código de Ética ou dos regulamentos e deliberações da Assembleia Geral e da Diretoria Executiva, sujeitam o(a) associado(a) à pena de advertência, suspensão ou exclusão.

§ 1° – A aplicação das penalidades será precedida de processo disciplinar, instaurado pela Diretoria Executiva, que poderá ser iniciado pela Diretoria Executiva mediante provocação de qualquer associado(a), por qualquer meio escrito.

§ 2° – As penas de advertência, censura e suspensão são impostas pela Diretoria Executiva ao final do processo disciplinar, ouvido(a) previamente o(a) associado(a), e a reincidência da transgressão sujeita o(a) associado(a) à pena imediatamente superior. A exclusão do(a) associado(a) só se aplica por maioria absoluta de seus(suas) membros(as). O(A) associado(a) que for excluído(a), qualquer que seja o motivo, não terá o direito de pleitear indenização e/ou compensação de qualquer natureza, seja a que título for.

§ 3° – Da pena aplicada cabe recurso escrito sem efeito suspensivo no prazo de 15 (quinze) dias a contar da notificação do(a) associado(a), o qual será apreciado também por escrito e em igual prazo pela Diretoria Executiva.

§ 4° – A pena de advertência não suspende os direitos do(a) associado(a).

§ 5° – A pena de suspensão suspende apenas os direitos do(a) associado(a) e não seus deveres.

§ 6° – No caso de exclusão, não haverá restituição ou devolução das contribuições vertidas. Sem prejuízo de outros fatos e eventos que possam ser identificados, constitui justa causa para exclusão de associado(a):

a) Agir contrariamente aos interesses sociais da Associação;

b) Usar o nome da Associação para finalidades outras que não as dos objetos sociais da Associação;

c) Descumprir as disposições estatutárias, os regimentos ou qualquer deliberação dos órgãos da Associação;

d) Deixar de participar dos eventos elementares da Associação, deixando de comparecer, sem justificativa, pelo prazo de 01 (um) ano, às reuniões para as quais foi convocado; ou

e) Praticar ato prejudicial ao patrimônio, à reputação ou à imagem da Associação.

Art. 19º – A imposição da pena não excluirá a obrigação do(a) associado(a) de reparar o dano decorrente da infração.

§ Único. O desligamento do(a) associado(a) por vontade própria dele(a) não o(a) exime da obrigação de reparar eventuais danos decorrentes de infrações cometidas ao longo de sua participação na Associação.

Art. 20º – O(A) associado(a) poderá requerer o seu desligamento da Associação por escrito, independentemente de justificativa.

CAPÍTULO 4

DOS RECURSOS

 Art. 21º – O exercício financeiro da Associação coincide com o ano civil e as operações contábeis/financeiras serão processadas rigorosamente dentro do orçamento elaborado anualmente pela Diretoria Executiva, com parecer e assistência do Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral.

§ Único – As despesas poderão exceder as dotações orçamentárias somente após parecer específico do Conselho Fiscal nesse sentido e respectiva aprovação da Assembleia Geral.

Art. 22º – O patrimônio da Associação é constituído de bens móveis ou imóveis que ela possua ou venha a possuir, por compra, doação ou outra forma legal de aquisição. Os referidos bens serão administrados pela Diretoria Executiva e somente serão dispostos por Assembleia Geral especialmente convocada para atender a tal fim.

§ Único – A título de exemplo, os recursos da Associação poderão ser provenientes de:

I – Contribuições dos(as) associados(as);

II – Auxílios, doações, patrocínios, legados e subvenções, nacionais e internacionais;

III – Bens móveis e imóveis, valores e títulos, e respectivas rendas produzidas por esses;

IV – Rendas provenientes de quaisquer atividades e serviços prestados;

V – Receitas decorrentes de investimentos e outras receitas de natureza financeira;

VI – Contratos firmados junto ao Poder Público ou à iniciativa privada;

VII – Quaisquer outras receitas autorizadas por lei;

VIII – Resultados de campanhas, cursos, seminários, palestras e outros eventos; e

IX – Convênios, termos de fomento, termos de parceria e quaisquer outros contratos e avenças com órgãos públicos, empresas privadas, entidades representativas, organizações não governamentais e entidades internacionais.

§ 1° – A Associação poderá celebrar contratos e convênios visando a concretização dos seus objetos sociais e finalidades.

§ 2° – Em caso de dissolução da Associação, a Assembleia Geral que realizar tal deliberação indicará, após pagas as dívidas e cumpridas as obrigações da entidade, uma outra entidade sem fins lucrativos ou fundação à qual deverá ser destinado o patrimônio remanescente.

§ 3° – A Associação poderá aceitar doações, auxílios ou contribuições, bem como firmar convênios, termos de colaboração ou de fomento, contratos ou qualquer outra modalidade de parceria prevista na Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014, incluindo mas não se limitando a acordos que permitam a participação em rede com outras organizações da sociedade civil, promover iniciativas conjuntas com organismos nacionais e estrangeiros, entidades públicas ou privadas, receber financiamentos e participar de licitações ou de Procedimentos de Manifestação de Interesse Social.

§ 4° – Fica expressamente proibido o uso da denominação social da Associação em atos que não sejam relacionados ao seu objeto social ou que envolvam a Associação em obrigações relativas a negócios estranhos ao seu objeto social, especialmente no que tange à prestação de avais, endossos, fianças e cauções de favor.

§ 5° – A Diretoria Executiva poderá criar fundos de endowment, fundos de projetos, contas bancárias específicas e vinculadas a determinada atividade, dentre outras práticas adequadas ao atendimento dos fins estatutários.

Art. 23º – A gestão patrimonial e administrativa da Associação deverá:

a) Adotar práticas de gestão administrativa necessárias e suficientes para coibir a obtenção, de forma individual ou coletiva, de benefícios ou vantagens pessoais decorrentes de participação no respectivo processo decisório;

b) Observar os princípios fundamentais de contabilidade e das Normas Brasileiras de Contabilidade;

c) Dar publicidade, por qualquer meio eficaz, no encerramento do exercício fiscal, ao relatório de atividades e às demonstrações financeiras da entidade, incluídas as certidões negativas de débitos junto ao INSS e ao FGTS, colocando-os à disposição para exame de qualquer cidadão;

d) Promover a realização de auditoria, inclusive por auditores externos independentes, se for o caso, relativa à aplicação de eventuais recursos obtidos junto a órgãos públicos; e

e) Prestar contas de todos os recursos e bens de origem pública recebidos.

Art. 24º – O superávit deverá ser reinvestido nas atividades da Associação, com o objetivo de manter o seu contínuo aperfeiçoamento.

Art. 25º – É vedada a atribuição de lucros, bonificações ou vantagens financeiras a qualquer título. Não obstante, a Associação poderá remunerar os(as) membros(as) da Diretoria nos termos da legislação em vigor, e os(as) associados(as) poderão prestar serviços em favor da entidade, por si próprios ou por empresas das quais façam parte, cabendo remuneração pelos serviços prestados, nos termos da legislação em vigor.

CAPÍTULO 5

DOS ÓRGÃOS DA EDT

Art. 26º – São órgãos da administração da Associação:

I – Assembleia Geral;

II – Diretoria Executiva; e

III – Conselho Fiscal.

Art. 27º – São órgãos consultivos com a função de apoiar a administração:

I – Conselho de Coordenação Nacional; e

II – Conselho Consultivo.

Art. 28º – As reuniões dos órgãos da Associação poderão ocorrer via internet, por meio de plataformas online.

Art. 29º – Os trabalhos da Assembleia Geral, da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal serão sempre registrados em ata, a qual será assinada pelos(as) presentes ou por quem presidir e secretariar as reuniões.

§ Único – Todas as eleições serão processadas pelo voto pessoal, direto e secreto, permitida a aclamação quando houver apenas uma chapa concorrente, não se admitindo voto por procuração ou correspondência.

CAPÍTULO 6

DA ASSEMBLEIA GERAL

Art. 30º – A Assembleia Geral é convocada e instalada por associados(as) em pleno gozo de seus direitos, nos termos do artigo 14º, e é soberana nas suas resoluções.

Art. 31º – Os seguintes atos serão praticados e deliberados exclusivamente na Assembleia Geral:

I – Eleger a chapa que comporá a Diretoria Executiva, integrada por 6 (seis) membros(as), e o Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros(as);

II – Deliberar sobre a destituição da Diretoria Executiva, convocando nova eleição;

III – Aprovar o orçamento e as contas da Diretoria Executiva;

IV – Aprovar, emendar ou reformar este Estatuto;

V – Aprovar as demais normas propostas pela Diretoria Executiva;

VI – Dissolver a Associação, deliberando sobre a destinação dos seus bens para instituições de fins não econômicos;

VII – Decidir sobre matéria omissa neste Estatuto;

VIII – Aprovar a concessão do título de associado(a) benemérito(a), tal como previsto no artigo 8º, inciso V deste Estatuto;

IX – Instituir e/ou alterar Código de Ética e Regimento Interno da Associação;

X – Deliberar quanto à compra, venda, uso, concessão de garantias e outras operações envolvendo os bens imóveis da Associação;

XI – Revogar as resoluções da Diretoria Executiva sempre que as reputar nocivas aos interesses da Associação;

XII – Deliberar sobre a participação da Associação em sociedades e outras associações;

XIII – Apreciar os relatórios de gestão da Diretoria Executiva; e

XIV – Deliberar sobre a liquidação, fusão, incorporação e extinção da Associação.

§ A Assembleia Geral será presidida pelo(a) Presidente(a) da Associação ou, em sua ausência, por qualquer membro(a) da Diretoria Executiva, ou ainda, se nenhum estiver presente, por qualquer sócio(a) efetivo(a) designado(a) pelos presentes;

§ 2° – A aprovação do orçamento e das contas da Associação será submetida à apreciação em Assembleia Geral somente após o parecer do Conselho Fiscal.

Art. 32º – A Assembleia Geral Ordinária será convocada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por e-mail e por divulgação nas redes sociais da Associação, para deliberar sobre os seguintes assuntos:

I – Eleição dos(as) membros(as) da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal para o exercício imediatamente seguinte, e aprovação das contas do exercício findo;

II – Aprovação do orçamento anual proposto pela Diretoria Executiva eleita;

III – Eleição dos representantes do Conselho de Coordenação Nacional; e

IV – Assuntos gerais.

Art. 33º – A Assembleia Geral Extraordinária será convocada, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, por e-mail e por divulgação  nas redes sociais da Associação, para deliberar sobre os seguintes assuntos:

I – Destituição da Diretoria Executiva e convocação de nova eleição para substituí-la;

II – Dissolução e/ou extinção da Associação e deliberação sobre a destinação dos seus bens para instituições de fins não econômicos;

III – Aprovação, emenda ou reforma deste Estatuto;

IV – Aprovação das demais normas propostas pela Diretoria Executiva;

V – Decisão sobre matéria omissa neste Estatuto; e

VI – Aprovação da concessão do título de associado(a) benemérito(a), tal como previsto no artigo 8º deste Estatuto.

§ Único – As matérias constantes dos incisos I a IV deste artigo poderão ser propostas pelos(as) associados(as) relacionados(as) no artigo 8°, incisos I, II e V deste Estatuto, por meio de requerimento escrito dirigido à Diretoria Executiva.

Art. 34º – A Assembleia Geral pode ser convocada pela Diretoria Executiva, ou pelo Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos(as) associados(as) relacionados(as) no artigo 8°, incisos I a V, deste Estatuto.

Art. 35º – A Assembleia Geral será instalada em primeira convocação com a presença de 1/3 (um terço) dos(as) associados(as) relacionados(as) no artigo 8º, quites com seus deveres estatutários, e, em segunda e última convocação, 30 (trinta) minutos depois, com qualquer número de presentes.

Art. 36º – As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas pelo voto majoritário dos(as) associados(as) presentes, salvo as deliberações constantes dos itens I, II e III do artigo 33º, casos nos quais será exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos(as) presentes na Assembleia Geral especialmente convocada para tal fim.

CAPÍTULO 7

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art. 37º – A Diretoria Executiva é composta por 6 (seis) associados(as), que terão mandato eletivo de 1 (um) ano e poderão ser eleitos(as) dentre aqueles(as) relacionados(as) no artigo 8°, incisos I, II e V deste Estatuto que deverão estar quites com seus deveres estatutários.

§ Único – São permitidas até duas reeleições para membro(a) da Diretoria Executiva.

Art. 38º – Compete à Diretoria Executiva:

I – Praticar todos os atos de gestão patrimonial, administrativa, dentre outros, necessários ao pleno funcionamento da Associação e ao cumprimento de suas finalidades, inclusive a de administrar os bens e serviços da Associação;

II – Convocar a Assembleia Geral antes dos 30 (trinta) dias finais do mandato para prestação de contas, já com o parecer do Conselho Fiscal;

III – Convocar a Assembleia Geral Extraordinária;

IV – Aprovar a admissão dos(as) associados(as);

V – Cumprir e garantir o cumprimento deste Estatuto;

VI – Criar comissões temáticas e de assessoramento que se fizerem necessárias;

VII – Propor convênios e contratos necessários à realização dos objetos sociais da Associação;

VIII – Ordenar pagamentos diversos necessários à realização dos objetos sociais da Associação;

IX – Fixar o valor das contribuições dos(as) associados(as) previstas no artigo 10º  deste Estatuto;

X – Aplicar as penalidades previstas neste Estatuto;

XI – Aprovar a concessão do título de associado(a) mantenedor(a) e associado(a) patrocinador(a), conforme artigo 8°, incisos VII e VIII deste Estatuto;

XII – Indicar os(as) membros(as) do Conselho Consultivo;

XIII – Apreciar o recurso do(a) associado(a) sobre penas aplicadas, no prazo de 15 (quinze) dias contados da data do recebimento, conforme artigo 18° deste Estatuto;

XIV – Elaborar e executar o orçamento anual e o planejamento da Associação;

XV – Cumprir e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;

XVI – Definir a remuneração dos(as) seus(suas) membros(as);

XVII – Deliberar sobre os temas trazidos por seus(suas) membros(as) que não sejam de competência da Assembleia Geral; e

XVIII – Fazer propostas de aperfeiçoamento do Estatuto Social à Assembleia Geral.

§ Único – As deliberações da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria simples de votos.

 Art. 39º – Os cargos da Diretoria Executiva são:

I – Presidente(a);

II – Vice-Presidente(a);

III – Tesoureiro(a);

IV – Segundo(a) Tesoureiro(a);

V – Secretário(a)-Geral; e

VI – Segundo(a) Secretário(a).

§ 1° – O(A) Presidente(a) tem as seguintes atribuições:

a) Representar a Associação ativa e passivamente em juízo ou fora dele;

b) Presidir as Assembleias Gerais e as reuniões da Diretoria Executiva;

c) Administrar, com aprovação da Diretoria Executiva, os bens e o patrimônio da Associação;

d) Executar as deliberações dos demais órgãos da Associação;

e) Assinar os convênios e contratos propostos pela Diretoria Executiva necessários à realização dos objetos sociais da Associação;

f) Admitir e dispensar empregados e prestadores de serviços;

g) Realizar, junto com o Tesoureiro, os pagamentos ordenados pela Diretoria Executiva, e autorizar despesas;

h) Outorgar procuração;

i) Abrir e gerir, em conjunto com o(a) Tesoureiro(a), contas bancárias, aplicações bancárias e demais operações análogas; e

j) Receber e assinar ofícios, comunicações, representações e papéis dirigidos a autoridades e entidades públicas ou particulares, bem como outros documentos.

§ 2°. O(A) Vice-Presidente(a) tem as seguintes atribuições:

a) Substituir o(a) Presidente(a) em suas ausências e impedimentos, sucedendo-lhe em caso de vacância do cargo;

b) Representar a Associação sempre que designado pela Presidência; e

c) Desempenhar outras funções executivas por delegação da Presidência.

§ 3°. O(A) Tesoureiro(a) tem as seguintes atribuições:

a) Administrar os recursos e o patrimônio da Associação;

b) Realizar despesas autorizadas pela Presidência;

c) Apresentar balancete mensal, balanço geral e relatório anual da Tesouraria;

d) Fiscalizar a contabilidade e os livros contábeis da Associação; e

e) Exercer outras funções peculiares ao cargo que lhe venham a ser atribuídas pela Presidência.

§ 4°. O(A) Segundo(a) Tesoureiro(a) tem as seguintes atribuições:

a) Substituir o(a) Tesoureiro(a) em suas ausências e impedimentos, sucedendo-lhe em caso de vacância do cargo;

b) Acompanhar a realização das despesas pelo(a) Tesoureiro(a);

c) Auxiliar na confecção do balancete mensal, balanço geral e relatório anual da Tesouraria, rubricando todos os documentos;

d) Apresentar eventual divergência por escrito relativa às atribuições cumpridas pelo(a) Tesoureiro(a); e

e) Exercer outras funções peculiares ao cargo que lhe venham a ser atribuídas pela Presidência.

§ 5°. O(A) Secretário(a)-Geral tem as seguintes atribuições:

a) Secretariar as Assembleias Gerais e reuniões da Diretoria Executiva;

b) Manter em ordem as atas das Assembleias Gerais e reuniões da Diretoria Executiva, garantindo o acesso de qualquer associado(a);

c) Dirigir todos os serviços de secretariado;

d) Receber os requerimentos dirigidos à Diretoria Executiva;

e) Fixar o calendário de reuniões ordinárias da Diretoria Executiva; e

f) Exercer outras funções peculiares ao cargo que lhe venham a ser atribuídas pela Presidência.

§ 6°. O(A) Segundo(a) Secretário(a) tem as seguintes atribuições:

a) Substituir o(a) Secretário(a)-Geral em suas ausências e impedimentos, sucedendo-lhe em caso de vacância do cargo;

b) Auxiliar o(a) Secretário(a)-Geral nas Assembleias Gerais e reuniões da Diretoria Executiva;

c) Auxiliar na organização das atas das Assembleias Gerais e reuniões da Diretoria Executiva;

d) Auxiliar nos serviços de secretariado;

e) Auxiliar no recebimento dos requerimentos dirigidos à Diretoria Executiva;

f) Apresentar eventual divergência por escrito com relação às atribuições cumpridas pelo(a) Secretário(a)-Geral; e

g) Exercer outras funções peculiares ao cargo que lhe venham a ser atribuídas pela Presidência.

CAPÍTULO 8

DO CONSELHO FISCAL

Art. 40º – O Conselho Fiscal é composto por 3 (três) associados(as), que terão mandato eletivo de 1 (um) ano e serão eleitos em Assembleia Geral dentre aqueles(as) relacionados(as) no artigo 8°, incisos I,II e V deste Estatuto, e deverão estar quites com seus deveres estatutários.

§ Único – São permitidas até duas reeleições para membro(a) do Conselho Fiscal.

Art. 41º – Compete ao Conselho Fiscal:

I – Elaborar pareceres sobre todos os assuntos relativos às contribuições dos(as) associados(as), orçamento, prestação de contas, patrimônio e bens da Associação;

II – Fiscalizar os atos de gestão da Diretoria Executiva que envolvam receitas e despesas;

III – Convocar Assembleia Geral Extraordinária para assuntos relativos às finanças da Associação;

IV – Examinar os livros de escrituração da Associação;

V – Opinar e dar pareceres sobre balanços e relatórios financeiro e contábil, submetendo-os à apreciação em Assembleia Geral Ordinária ou Extraordinária;

VI – Requisitar à Diretoria, a qualquer tempo, a documentação comprobatória das operações econômico-financeiras realizadas pela Associação; e

VII – Acompanhar o trabalho de eventuais auditores(as) externos(as) independentes.

Art. 42º – Os(As) membros(as) do Conselho Fiscal elegerão, dentre eles(as), um(a) presidente(a), o(a) qual ficará responsável pelos documentos enviados para a apreciação do Conselho Fiscal.

CAPÍTULO 9

DO CONSELHO DE COORDENAÇÃO NACIONAL

Art. 43º – O Conselho de Coordenação Nacional será formado por no mínimo 5 (cinco) associados(as) representantes dos diferentes estados/regiões brasileiras, os(as) quais terão mandato eletivo de 1 (um) ano, podendo ser renovados por mais 2 (dois) anos, e serão eleitos(as) em Assembleia Geral dentre aqueles(as) relacionados(as) no artigo 8°, incisos I, II e V deste Estatuto quites com seus deveres estatutários.

§ 1º – São permitidas até duas reeleições para membro(a) do Conselho de Coordenação Nacional.

§ – A Associação poderá constituir o Conselho de Coordenação Nacional quando julgar necessário.

§ 3º – Os(As) membros(as) do Conselho de Coordenação Nacional elegerão, dentre eles, um(a) presidente(a), que será o responsável pelas convocações das reuniões.

Art. 44º – Compete ao Conselho de Coordenação Nacional:

I – Estimular a organização de núcleos nos estados/regiões;

II – Realizar campanhas para a entrada de novos(as) associados(as);

III – Apreciar os pedidos de adesão de novo(as)s associados(as) em seus estados e/ou região, fornecendo subsídios para aprovação dos candidatos pela Diretoria Executiva; e

IV – Deliberar sobre eventos e iniciativas locais, requerendo, quando necessário, verbas para a sua realização e promoção, respeitando a proporcionalidade do número de associados(as).

§ Único – O Conselho de Coordenação Nacional deverá se reunir ao menos uma vez a cada bimestre.

CAPÍTULO 10

DO CONSELHO CONSULTIVO

Art. 45º – A Diretoria Executiva poderá constituir o Conselho Consultivo quando julgar necessário, o qual será composto por no mínimo 5 (cinco) ex-membros(as) da Diretoria Executiva, do Conselho Fiscal e do Conselho de Coordenação Nacional quites com seus deveres estatutários.

§ Único – Os(As) membros(as) do Conselho Consultivo elegerão, dentre eles, um(a) presidente(a), o(a) qual será responsável pelas convocações das reuniões do referido órgão.

Art. 46º – Os(As) membros(as) do Conselho Consultivo serão indicados(as) pela Diretoria Executiva, com aprovação da Assembleia Geral, os(as) quais terão mandato de 1 (um) ano renovável por mais 2 (dois) anos, e se reunirão ao menos uma vez a cada semestre.

Art. 47º – Compete ao Conselho Consultivo assessorar a Diretoria Executiva nas relações institucionais e políticas da Associação.

CAPÍTULO 11

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 48º – O presente Estatuto entrará em vigor somente após seu regular registro junto ao Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.

Art. 49º – Serão considerados(as) sócios(as) fundadores(as) aqueles(as) que constam da lista de presença da Assembleia Geral de Fundação.

Art. 50º – Os(As) associados(as) declaram e concordam que a Associação poderá fazer o tratamento de dados pessoais, nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, para fins de cumprimento dos objetos sociais e finalidades estatutárias aqui previstas. Ao ingressar na Associação, o(a) associado(a) declara e concorda com o tratamento de seus dados pessoais para fins de cumprimento de obrigações legais e realização de projetos que busquem a concretização das finalidades estatutárias. A Associação poderá fazer a transmissão de dados pessoais a terceiros apenas para manutenção de suas atividades administrativas e financeiras, essenciais à continuidade de suas atividades. A Associação fará o armazenamento dos dados pessoais dos(as) associados(as) pelo prazo máximo necessário para cumprimento de obrigação legal, ou ainda, na hipótese de desligamento ou exclusão de associado(a), pelo prazo de 10 (dez) anos a contar de sua efetiva saída. A Associação tomará todas as providências necessárias para garantir ao máximo a segurança do tratamento dos dados, informando o(a) associado(a) no caso de qualquer incidente.

Art. 51º – Os casos não previstos neste Estatuto serão resolvidos pela Assembleia Geral convocada especialmente para tal fim.

Art. 52º – Fica eleito o Foro Central da Comarca da Capital do Rio de Janeiro para eventuais demandas jurídicas entre a Associação e seus(suas) associados(as).

Estatuto aprovado em Assembleia Geral Extraordinária no dia 06 de dezembro de 2021.