CLT – Consolidação das Leis do Trabalho

O contrato de trabalho registrado na Carteira de Trabalho representa a relação de emprego, que tem como elemento principal a subordinação, isto é, a prestação de serviços sob dependência e direção de um empregador. Neste tipo de relação, o empregador dá as instruções e o empregado tem o dever de acatá-las.

Outros elementos que caracterizam a relação de emprego são a não eventualidade (habitualidade na prestação de serviços), a pessoalidade (o empregado não pode se fazer substituir por outra pessoa) e a onerosidade (não pode trabalhar de graça).

TRIBUTOS

No contratação com carteira assinada o empregador figura como substituto tributário, retendo os tributos devidos pelo empregado no momento do pagamento dos salários. Assim, em geral, os contracheques de pagamento informam o salário “bruto” e os valores descontados de imposto de renda e de contribuição previdenciária (INSS), repassados diretamente pelo empregador para os órgãos competentes.

BENEFÍCIOS

Sendo contratado por carteira assinada o profissional tem direito aos seguintes benefícios garantidos pela CLT:

• 13º Salário
• Férias remuneradas
• Vale transporte
• Adicional Noturno
• FGTS

*Para conhecer melhor as normas da CLT:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

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