Código de Ética
O presente código visa incentivar as boas práticas no exercício profissional das pessoas associadas à edt. Sendo a produção audiovisual uma atividade plural, construída por diferentes fazeres e saberes, devemos zelar por uma conduta profissional ética no exercício de nossas funções, buscando a inclusão, o respeito e o profissionalismo. Desta forma, a associação vem a público manifestar as diretrizes que norteiam esta visão.
1. Inclusão
A edt. enquanto associação plural e diversa, acolhe profissionais de todas as origens e identidades, independente da orientação sexual, identificação ou expressão de gênero, raça, etnia, classe social, econômica, crença ou religião. Devemos trabalhar visando o diálogo e a inclusão de nossos pares, equipe e colegas de trabalho, repudiando qualquer tipo de discriminação, discursos de ódio, assédio moral ou sexual, estejam tais manifestações refletidas em nosso ambiente de trabalho ou na obra desenvolvida. É importante lembrar que, de acordo com o estatuto da associação, não podemos usar a sigla da edt. em produtos que contenham conteúdo político partidário ou que estejam em desacordo com as normas de conduta regidas por este código.
2. Respeito às coletividades
Nós, pessoas associadas, devemos sempre respeitar as convenções trabalhistas – sejam elas frutos de associações, sindicatos ou coletivos – da região para qual estamos prestando serviços. Devemos observar o referencial de remuneração, jornada e outros aspectos trabalhistas, de forma a não desrespeitar acordos coletivos e normas estabelecidas pelas diferentes entidades de classe que representam ou regulam a atividade profissional no Brasil. A mesma conduta vale para trabalhos realizados para outros países.
3. Conduta profissional
Devemos observar o cumprimento dos serviços com excelência, de modo a promover a imagem e dignidade da classe profissional. É fundamental o trabalho ser acordado mediante contrato que proteja tanto quem presta o serviço quanto quem contrata. Quando em ambientes compartilhados, devemos zelar pela utilização correta dos equipamentos e instalações fornecidos, sempre visando o bem-estar coletivo. Devemos ser responsáveis com os prazos estabelecidos e as particularidades de cada projeto, quando estes envolverem orientações de sigilo, confidencialidade e outros aspectos sensíveis que coloquem em risco, ou em indevida exposição, personagens e demais profissionais envolvidos na obra.
4. Trabalho em equipe
Quando trabalhamos em equipe, devemos zelar pela boa convivência, sempre nos reportando aos nossos pares com cordialidade e respeito, dentro dos limites éticos e profissionais previstos neste código. O comportamento e o uso de linguagem que promova o assédio moral, sexual, discriminação negativa de grupos minorizados, capacitismo, gordofobia, constrangimento ou inferiorização de uma pessoa ou de um grupo, ou qualquer outra forma de opressão devem ser combatidos e denunciados sempre que necessário.
5. Boa comunicação
Devemos estar atentas(os) à escolha das palavras e linguagem, prezando pela formalidade, cordialidade e legalidade na troca de mensagens e outras formas de comunicação envolvidas durante o período de atuação em um projeto. A comunicação deve sempre prezar por uma linguagem inclusiva, evitando termos e colocações que se caracterizem como ofensa ou assédio.
6. Empatia e proatividade
Devemos sempre buscar a proatividade para que as questões coletivas sejam entendidas e respeitadas por todas as pessoas envolvidas na atividade audiovisual. A intervenção apropriada, colocando em prioridade a ética e o profissionalismo, é o que elevará a categoria aos mais altos padrões de cortesia e respeito que nossa comunidade profissional almeja.
edt. – Associação de Profissionais de Edição Audiovisual
Novembro de 2022