Microempresa (ME) com tributação pelo SIMPLES NACIONAL

Uma Microempresa é uma sociedade por responsabilidade limitada, ou seja, dos sócios proprietários. É necessário a confecção de um contrato social que deve contar com 2 (dois) sócios, no mínimo, sendo um deles o sócio-administrador. Isto significa, por exemplo, que, no caso de inadimplência, as dívidas da empresa poderão ser pagas com os bens dos sócios limitados às suas participações no capital social. A empresa deve ter uma conta bancária de pessoa jurídica, na qual são depositadas as receitas da empresa. Ela serve para movimentação financeira exclusivamente da empresa. Os tributos são pagos pela empresa após o recebimento das receitas.

PROCEDIMENTO
Para abrir uma microempresa é necessário contratar uma empresa de contabilidade. Abaixo alguns procedimentos para a abertura de uma microempresa:
● Consulta prévia na Junta Comercial e na Prefeitura
● Confecção e registro do contrato social na Junta Comercial
● Registro do CNPJ na Receita Federal
● Registro do FGTS na Caixa Econômica Federal
● Registro do INSS na Previdência Social
● Registro na Prefeitura (Alvará)
● Certificado digital (Serasa)

LIMITE DE FATURAMENTO ANUAL
Uma microempresa com tributação pelo Simples Nacional se define com base no faturamento, cujo limite anual é de R$ 360.000,00 definidos pela Lei geral da micro e pequena empresa e pelo regulamento do Simples Nacional. Ultrapassando este limite, a empresa deixa de ser microempresa e passa a ser empresa de pequeno porte (EPP).

TRIBUTOS
O Simples Nacional tem uma contribuição unificada paga através do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) mediante o pagamento de uma guia de DARF, emitida pelo contador. Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, as obrigações tributárias são: recolhimento mensal da DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional que une todos os tributos – IRPJ, CSLL, Cofins, PIS/Pasep, CPP e ISS) e do INSS. Somente ao sócio administrador é obrigatório recolher o INSS pela empresa. A alíquota inicial, paga através do DAS, é de 6% e aumenta de acordo com a faixa de receita anual.

Mais informações

http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/

BENEFÍCIOS
O sócio administrador da microempresa que recolhe o INSS tem direito a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

Deixe um comentário