Microempreendedor Individual – MEI

Microempreendedor Individual (MEI) é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário, e pode ter no máximo um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria. A conta corrente para recebimento dos cachês poderá ser da pessoa física, mas a Receita Federal aconselha a abertura em nome da empresa. O MEI é mais indicado para assistentes de edição e editores em início de carreira.

PROCEDIMENTO
A formalização do Microempreendedor Individual poderá ser feita de três formas, todas elas gratuitas:
• No portal do empreendedor;

http://www.portaldoempreendedor.gov.br/

• Com a ajuda de algumas empresas de contabilidade relacionadas no portal, que realizam a formalização e a primeira declaração anual;
• Com a orientação do Sebrae.

CUSTO MÍNIMO
A formalização do MEI é gratuita e não precisa obter o certificado digital. É de responsabilidade da pessoa jurídica manter os impostos em dia (impressão do boleto DAS e INSS no portal do empreendedor). Além disso, o MEI, na qualidade de contribuinte, não está isento de apresentar a declaração anual de ajuste de Imposto de Renda de Pessoa Física e Jurídica. Não é necessário contratar um contador para a manutenção da empresa, porém, para obter alguns documentos como o balanço da empresa ou comprovação de rendimentos, é aconselhável procurar um escritório de contabilidade.

LIMITE DE FATURAMENTO ANUAL
No MEI, o limite de faturamento anual é de até R$ 81.000,00 e o faturamento mensal não pode ser maior que R$ 5.000,00.
Fique atento! Se o faturamento do MEI ultrapassar os R$ 81.000,00 por ano, o imposto muda automaticamente para Microempresa, mas é o dono da MEI, com o auxílio de um contador, que precisa regularizar a razão social e todos os outros documentos relacionados à alteração da natureza da empresa.

TRIBUTOS
O imposto que incide sobre o MEI é o Simples Nacional. Porém é isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL) pagando apenas o valor fixo mensal de R$47,70. Mesmo na ausência de movimentação mensal na empresa, os impostos (DAS e INSS) devem ser pagos.

BENEFÍCIOS
O microempreendedor individual tem direito a benefícios como auxílio maternidade, auxílio doença, aposentadoria, entre outros.

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